- 1 -As autorizações concedidas para utilização das instalações podem ser reavaliadas e até mesmo suspensas ou canceladas, sem qualquer contrapartida, quando se verifiquem as seguintes situações:
- a)Falta de pagamento das taxas de utilização dentro dos prazos estabelecidos (quando aplicável);
- b)A utilização para fins não previstos sem acordo prévio com a entidade gestora;
- c)A utilização por entidades ou pessoas estranhas à autorização concedida;
- d)Incumprimento do presente regulamento;
- e)Incumprimento de instruções e recomendações do pessoal de serviço na instalação;
- f)Adoção de comportamentos incorretos que perturbem o normal desenvolvimento das atividades que estejam a decorrer na instalação desportiva;
- g)Sempre que as análises microbiológicas e/ou bacteriológicas não estejam de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos;
- h)A não utilização sem comunicação prévia;
- i)Outros motivos imprevistos;
- j)Pelos motivos previstos no n. º5 do artigo anterior.
- 2 -Os cancelamentos/condicionamentos devem ser comunicados com a maior antecedência possível, às partes interessadas.
Artigo 11.º — Cancelamento de utilizações
Vigente desde: 09/10/2026