- 1 -Só é permitida a utilização de equipamentos e materiais autorizados e unicamente para fins a que se destinam.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis pelos danos causados nas instalações e equipamentos desportivos, devendo proceder à sua reparação ou indemnização.
- 3 -Os equipamentos e materiais de entidades devem ser arrumados em espaços autorizados, sob a sua responsabilidade.
- 4 -O manuseamento de equipamentos e materiais por menores de idade deve ser sempre supervisionado.
Artigo 12.º — Equipamentos e materiais
Vigente desde: 09/10/2026