- 1 -As instalações desportivas podem ser utilizadas pela comunidade em geral e por entidades.
- 2 -Devem os utilizadores solicitar previamente autorização de acesso às instalações desportivas, nos casos aplicáveis, definidos em regulamentação municipal e demais legislação em vigor.
- 3 -A utilização das instalações desportivas por menores de idade, é da responsabilidade dos representantes legais.
- 4 -No acesso a menores de idade é recomendado o acompanhamento de uma pessoa adulta responsável pela sua vigilância, segurança e comportamento.
- 5 -Regimes de utilização:
- a)Regular - utilização contínua e previamente programada dos espaços durante um período normalmente coincidente com o ano/época de referência;
- b)Pontual - utilização coletiva e/ou individual de forma esporádica e de curta duração, compatível com as características técnicas das respetivas instalações e espaços.
- 6 -Tipos de utilização:
- a)Utilização livre - Todas as pessoas que participam em atividades que dispensam o acompanhamento e a orientação técnica;
- b)Utilização de aulas, atividades e programas - Todas as pessoas que participem em atividades e modalidades desportivas promovidas pela entidade gestora com orientação técnica;
- c)Utilização por entidades e grupos informais - Todas as entidades e grupos informais que se proponham utilizar as instalações desportivas assumindo responsabilidade por essa utilização.
- 7 -A utilização efetiva das instalações pressupõe o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas do presente regulamento.
Artigo 13.º — Acessos, regimes e tipos de utilização
Vigente desde: 09/10/2026