A ordem de preferência é definida em função da história e tradição das entidades ou modalidades no concelho, do seu contributo para o desenvolvimento desportivo local, regional e nacional, ou mesmo internacional, do impacto popular destas entidades e das modalidades que praticam, da dinâmica e dos índices de crescimento das modalidades no panorama desportivo de âmbito geral, bem como do envolvimento de praticantes nos escalões de formação, tendo em consideração a/s modalidade/s e o nível de competição, por época/ano desportiva/o.
- 1 -Quanto à ordem de preferência das entidades:
- a)Município de Felgueiras (organização/protocolo/contrato/parceria);
- b)Coletividades desportivas, sociedades desportivas, federações desportivas, associações territoriais/distritais e escolas;
- c)Entidades concelhias;
- d)Entidades de fora do concelho;
- e)Quaisquer entidades, grupos ou pessoas não abrangidas nas alíneas anteriores.
- 2 -Quanto ao regime de utilização, estabelece-se a seguinte prioridade:
- a)Atividades regulares (ano/época de referência);
- b)Atividades pontuais.
- 3 -Quanto ao nível de competição, estabelece-se como prioridade o contexto e o historial da coletividade, o número de atletas envolvidos, a competição oficial, bem como o plano de atividades e regularidade.
- 4 -Todas as cedências de utilização estão condicionadas à apreciação da entidade gestora.