- 1 -Todas as pessoas devem respeitar as normas e recomendações da instalação desportiva, bem como indicações que lhes sejam dirigidas pelo pessoal afeto ao serviço da entidade responsável, organizadora/promotoras da atividade/evento desportivo.
- 2 -Só têm acesso aos espaços de prática desportiva, balneários, vestiários, e respetivas áreas de apoio, pessoas autorizadas para efeito.
- 3 -As pessoas que se encontrem sujeitas à aplicação de taxas, só podem aceder às instalações desportivas mediante pagamento prévio, devendo estar na posse de comprovativo.
- 4 -Apenas pessoal autorizado tem permissão de aceder a áreas técnicas e arrecadações nas instalações desportivas.
- 5 -O público em geral só tem acesso a áreas reservadas de acesso público.
- 6 -Não é permitida a entrada e circulação de veículos, nas instalações desportivas, salvo os autorizados pela entidade gestora.
- 7 -É proibida a entrada de animais nas instalações desportivas, salvo o previsto em legislação específica.
- 8 -Quando autorizada a entrada de animais, devem ser tomadas as devidas medidas de segurança e higiene.
Artigo 18.º — Condicionamentos e áreas de circulação nas instalações
Vigente desde: 09/10/2026