O Município fica obrigado, nos termos da lei, a dispor de medidas de autoproteção e planos de segurança atualizados.
Artigo 29.º — Medidas de autoproteção e planos de segurança
Vigente desde: 09/10/2026
O Município fica obrigado, nos termos da lei, a dispor de medidas de autoproteção e planos de segurança atualizados.