O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e determinação da capitação mensal será encontrado de acordo com a seguinte fórmula:
C = R - (P + H + S) 12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
P = Propina Anual aplicável no estabelecimento de ensino;
H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados;
S = Encargos anuais com a saúde até ao limite fixado por despacho ministerial;
N = Numero de elementos do agregado familiar.