- 1 -A lista resultante da seriação dos candidatos será apresentada ao Presidente da Câmara para apreciação.
- 2 -Da lista referida no número anterior constarão:
- a)Nome completo do candidato;
- b)Indicação de candidato admitido ou excluído;
- c)Posição definitiva e pontuação obtida.
- 3 -Para aprovação da lista resultante da seriação dos candidatos, o Executivo Camarário poderá solicitar os documentos e/ou informação que achar convenientes.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020