- 1 -O prazo para apresentação das candidaturas é fixado em cada ano civil por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -A Câmara Municipal da Ribeira Grande publicitará, mediante a publicação de editais, e divulgação através da página eletrónica oficial deste Município, para cada ano letivo, a data de apresentação das candidaturas.
- 3 -Após início do processo de candidatura, o requerente deverá entregar toda a documentação necessária à sua decisão no prazo máximo aberto para entrega de candidaturas, sob pena de arquivamento liminar do pedido, por caducidade do pedido.
Artigo 6.º — Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020