- 1 -As reuniões ordinárias do Conselho são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 15 dias, constando da respetiva convocatória o dia e hora da reunião.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas para um dos 15 dias seguintes ao pedido, mas sempre com antecedência mínima de 48 horas.
- 3 -As convocatórias são feitas por escrito, através de correio normal e/ou correio eletrónico e incluem a ordem de trabalhos, acompanhada da documentação necessária.
- 4 -Qualquer alteração ao dia e hora fixados para as reuniões previstas no n.0 1 será comunicada com cinco dias de antecedência a todos os membros do C.M.P.D.
Artigo 10.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 09/10/2026