- 1 -Para efeitos do presente regulamento, o parecer é um documento elaborado pelo C.M.P.D. em resultado de uma consulta sobre matéria específica no âmbito da proteção da pessoa com deficiência; a recomendação é um documento através do qual o C.M.P.D. propõe a adoção de determinados procedimentos na área da defesa dos direitos do cidadão com deficiência.
- 2 -Os pareceres e recomendações são elaborados por um ou mais relatores escolhidos de entre os membros do Conselho, mediante deliberação.
- 3 -Os pareceres e recomendações não têm caráter vinculativo.
Artigo 12.º — Pareceres e recomendações
Vigente desde: 09/10/2026