- 1 -As deliberações do C.M.P.D. são tomadas por maioria dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros presentes reconhecerem a urgência da deliberação imediata sobre outros assuntos.
Artigo 13.º — Deliberações
Vigente desde: 09/10/2026