- 1 -De cada reunião será lavrada ata na qual se registará o essencial do ocorrido, nomeadamente a data e o local da reunião, os membros presentes, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das votações.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, devendo ser rubricadas por todos os membros que nelas participem.
Artigo 14.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 09/10/2026