- 1 -O Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência é formado pelos seguintes membros:
- a)Um Presidente, que será o Vereador do Pelouro na Câmara Municipal de Felgueiras;
- b)Um Vice-Presidente, nomeado pelo Presidente do Conselho;
- c)Um representante da Assembleia Municipal;
- d)Um representante das Juntas de Freguesia/Uniões de Freguesias;
- e)Um representante do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P. (IDiPD, I. P.);
- f)Um representante de cada um dos Conselhos Pedagógicos dos Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada;
- g)Um representante da Associação de Pais por Agrupamento de Escolas e Escola Não Agrupada;
- h)Um representante de cada uma das IPSS do concelho com vocação na área;
- i)Cidadãos com reconhecida intervenção cívica neste domínio;
- j)Um representante da Assembleia Municipal Jovem.
- 2 -Os membros do C.M.P.D. serão propostos pelos respetivos órgãos ou serviços e nomeados por despacho do Presidente do C.M.P.D.
Artigo 4.º — Composição do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência
Vigente desde: 09/10/2026