- 1 -A duração do mandato dos membros do Conselho coincide com a duração do mandato do executivo camarário.
- 2 -As entidades que compõem o C.M.P.D. podem designar um suplente para além do seu representante efetivo.
- 3 -Os membros do C.M.P.D. podem ser substituídos no exercício das suas funções mediante indicação prévia das entidades que representam.
Artigo 5.º — Mandato
Vigente desde: 09/10/2026