As obras de edificação em área abrangida por operação de loteamento só podem ser autorizadas, desde que naquela já se encontrem executadas e em serviço as seguintes obras de infra-estruturas:
- a)Arruamentos concluídos com ligação à rede viária pública;
- b)Rede de abastecimento de água, rede de esgotos e de águas pluviais;
- c)Rede de energia eléctrica e rede de infra-estruturas telefónicas.