- 1 -Para além do requerimento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Certidão da descrição e todas as inscrições em vigor emitidas pela conservatória do registo predial, referente ao prédio abrangido;
- b)Planta de localização a extrair das cartas do Plano Municipal de Ordenamento do Território de menor hierarquia válido e eficaz, com indicação precisa do local onde se pretende efectuar o destaque;
- c)Planta de implantação à escala 1:1000 ou superior, sobre levantamento do prédio e área envolvente numa extensão de 20 m a contar dos limites do prédio, com a indicação precisa de:
- i)Limite do terreno de origem - a vermelho - e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
- ii)Limite da área de destaque - a azul;
- iii)Implantação rigorosa das edificações existentes e previstas, a verde, com indicação do uso;
- d)Cópia da notificação da aprovação do projecto de construção para a parcela a destacar, ou outro documento de igual valor, quando aplicável;
- e)Memória descritiva da operação de destaque pretendida;
- f)Termo de responsabilidade de técnico responsável pela proposta.
- 2 -O destaque é titulado por certidão nos termos da legislação aplicável.
Artigo 23.º — Instrução do processo
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004