- 1 -É mantida a estrutura actual dos lotes, não sendo permitido o emparcelamento para efeitos de construção.
- 2 -Excepcionam-se os casos em que correspondem a situações de lotes com duas frentes e de lotes com uma só frente parcialmente ocupada.
- 3 -Admite-se a ligação entre imóveis construídos pelo seu interior, desde que da mesma não resulte qualquer alteração no aspecto exterior dos mesmos, de forma a satisfazer novas exigências funcionais e de habitabilidade.
Artigo 71.º — Lotes
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004