- 1 -Os alinhamentos delimitam a implantação das construções na frente dos arruamentos existentes ou previstos.
- 2 -Só são permitidas alterações aos actuais alinhamentos nas situações devidamente justificadas, após prévia aprovação, e desde que os novos alinhamentos não diminuam a utilização do espaço público.
- 3 -Em casos de dúvida resultantes da existência de ressaltos nas frentes dos arruamentos, serão definidos pela Câmara Municipal os alinhamentos a manter.
Artigo 76.º — Alinhamentos
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2004