Sem prejuízo das respectivas regras de licenciamento, é permitida no piso térreo dos edifícios a instalação de unidades industriais das classes C e D, desde que as mesmas sejam compatíveis com a qualidade de vida urbana.
Artigo 99.º — Indústrias
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004