- 1 -As candidaturas serão apreciadas e validadas pelos técnicos municipais, que verificarão a conformidade dos documentos entregues e da elegibilidade do pedido e submetem à decisão.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal a decisão sobre as candidaturas validadas pelos serviços municipais, a qual deverá ocorrer na reunião imediatamente seguinte à análise a que se refere o número anterior.
Artigo 16.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 29/08/2022
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