O presente regulamento tem o seu suporte legal na alínea v), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 29/08/2022
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