- 1 -A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento obriga o(s) beneficiário(s) a apresentar ao Município, anualmente, até 31 de dezembro, enquanto se mantiver o ónus de inalienabilidade, os seguintes documentos:
- a)Atestado de residência emitido pela respetiva Freguesia;
- b)Certidão predial atualizada do imóvel beneficiado que comprove a titularidade em nome do/s beneficiário/s do apoio.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior sujeita o(s) beneficiário(s) à devolução do valor do apoio atribuído, acrescido dos respetivos juros de mora.
Artigo 22.º — Prova de residência e de titularidade
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022