- 1 -O presente regulamento revoga a disposição anterior denominada «Regulamento para atribuição de apoio no âmbito da recuperação e aquisição de habitação própria para jovens e jovens casais - Habita Jovem», publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2015.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, consideram-se passíveis de elegibilidade ao apoio previsto no presente regulamento as candidaturas que tenham sido apresentadas nos últimos quatro anos, que não tenham sido validadas e decididas, salvo se à data da candidatura não se verifiquem reunidos os requisitos exigidos ou se encontrem em desconformidade com o espírito desta disposição regulamentar.
Artigo 23.º — Norma revogatória e transitória
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022