Nos processos de insolvência, execução fiscal ou judicial em que é penhorado o imóvel com o registo do ónus de inalienabilidade em vigor, a Câmara Municipal reclamará o montante do apoio financeiro concedido ao abrigo do presente Regulamento nos respetivos processos, visando a sua recuperação.
Artigo 24.º — Das ações judiciais e fiscais
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022