- 1 -O Município poderá fornecer, a título gracioso, o projeto de arquitetura para obras de reconstrução, ampliação e remodelação, nos termos seguintes.
- 2 -Pode ainda o Município fornecer, nas mesmas condições constantes do presente artigo, projetos de especialidades, desde que tenha disponibilidade de técnicos habilitados para a elaboração dos mesmos.
- 3 -Os projetos fornecidos pelo Município, assim como outros que sejam apresentados, serão elaborados com respeito por todas as normas em vigor sobre edificação.
- 4 -No que concerne ao disposto nos n.º 1 e n.º 2, deverão os candidatos requerer apoio para a elaboração dos projetos, desde que deles careçam.
- 5 -Para os casos em que o candidato pretende apoio ao nível do(s) projeto(s) deve mencionar tal intenção no requerimento de candidatura, com uma descrição do que é pretendido quanto às obras, bem como o valor estimado.
- 6 -Para a decisão do solicitado, a Câmara Municipal ponderará a disponibilidade dos técnicos da autarquia, assim como a condição financeira do candidato.
- 7 -A candidatura ao presente regulamento não impede o candidato de candidatar-se e de obter outros apoios constantes de outros regulamentos municipais.
Artigo 5.º — Projetos
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022