- 1 -São consideradas elegíveis ao apoio financeiro, a aquisição de imóveis no concelho de Monchique em condições de habitabilidade imediata.
- 2 -O apoio financeiro será concedido após a realização da escritura de compra e venda, mediante a entrega do respetivo documento comprovativo.
- 3 -É igualmente considerada elegível a pretensão em adquirir um edifício para habitação própria e permanente, devendo a candidatura ser apresentada com suporte em contrato de promessa de compra e venda.
- 4 -Após a aprovação da candidatura a que se refere o número anterior, o interessado dispõe de um prazo máximo de 6 meses para comprovar a titularidade do registo predial do imóvel em seu nome, através de certidão permanente do registo predial com todas as inscrições e acompanhada da(s) respetiva(s) caderneta(s).
- 5 -A aquisição de imóvel elegível ao apoio previsto no presente regulamento obriga ao uso para habitação própria e permanente por um prazo mínimo de 10 anos.
Artigo 6.º — Aquisição
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022