- 1 -Podem solicitar o apoio financeiro especial consignado no presente regulamento, os indivíduos maiores de idade, com idade igual ou inferior a 40 anos.
- 2 -São igualmente elegíveis os agregados familiares jovens cuja média de idades dos cônjuges, unidos de facto ou em situação congénere, não ultrapasse os 40 anos, residentes ou não no Município de Monchique;
- 3 -O acesso ao apoio financeiro depende ainda da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)A habitação objeto das obras a financiar deve ser propriedade exclusiva de um ou de ambos os membros candidatos;
- b)Nenhum dos candidatos pode ser proprietário de outro prédio destinado à habitação ou receber rendimentos decorrentes da propriedade de bens imóveis, salvo se se tratar de fração autónoma com outro tipo de uso, ao que devem juntar certidão comprovativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)O rendimento bruto anual seja inferior a 100 vezes a RMMG (retribuição mensal Mínima Garantida) no caso de casal jovem e 55 vezes a RMMG no caso candidato individual ou de um só titular de rendimento;
- d)Os candidatos deverão fazer prova da capacidade financeira do remanescente (diferencial entre o apoio financeiro prestado e o valor total das obras), através da apresentação de extrato de conta bancária, empréstimo bancário ou outro documento equivalente, ou demonstração de outro apoio municipal.
Artigo 9.º — Condições de acesso
Vigente desde: 29/08/2022
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