- 1 -As obras de reconstrução, conservação, remodelação, ampliação, restauro e beneficiação ou recuperação de habitação própria terão apoio financeiro no montante de até 10.000,00(euro) (dez mil euros).
- 2 -Acresce ao apoio financeiro referido no número anterior as isenções previstas noutras disposições regulamentares do Município.
- 3 -A Aquisição de imóvel tem um apoio financeiro de 5.000,00(euro) (cinco mil euros), não podendo ser cumulativo com o previsto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 10.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 29/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2022