- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação local ou regional, sítio do Município de Alcanena, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sede das Uniões ou Juntas de Freguesia para cuja área é aberto o concurso.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 (quinze) dias, contados da publicação no Diário da República.
- 4 -No período referido no número anterior o programa de concurso estará exposto, para consulta do público, no sítio do Município de Alcanena e bem assim, nas instalações da Câmara Municipal e sede das Uniões ou Juntas de Freguesia para cuja área é aberto o concurso.
Artigo 13.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 10/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2021