- 1 -O programa de concurso define os termos em que este decorre e especificará, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso, e que será competente para esclarecer dúvidas ou receber reclamações;
- c)O endereço do local de receção de candidaturas, com menção do horário de funcionamento;
- d)A data limite para apresentação das candidaturas;
- e)Os requisitos necessários para admissão ao concurso, nos termos do presente Regulamento e da legislação aplicável;
- f)A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- h)Os critérios que presidirão a ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças;
- i)Condições de desempate eventualmente estabelecidas, que serão utilizadas em caso de igualdade na ordenação dos concorrentes.
- 2 -Da identificação do concurso constará expressamente a área para que é aberto, bem como o regime de estacionamento.
Artigo 14.º — Programa de concurso
Vigente desde: 10/11/2021
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Em vigor desde 10/11/2021