- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao(à) presidente da Câmara, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT), ou, no caso dos concorrentes a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º deste Regulamento, documentos comprovativos de se preencherem os requisitos de acesso à atividade, ou seja, certificado do registo criminal, certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente a impostos ao Estado;
- d)Documento relativo ao número de postos de trabalho com caráter de permanência afetos à atividade e com a categoria de motoristas, exceto se se tratar de concorrentes individuais;
- e)Documento comprovativo da residência, no caso de concorrentes individuais;
- f)Documento comprovativo da residência e documento comprovativo do domicílio fiscal, no caso de empresários em nome individual;
- g)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
- h)certificados de Registo Criminal.
- 2 -Para demonstração da localização da sede social da empresa é exigível a apresentação de certidão permanente de registo comercial.
Artigo 17.º — Da candidatura
Vigente desde: 10/11/2021
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Em vigor desde 10/11/2021