Findo o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º, o serviço por onde corre o processo de concurso apresentará ao executivo municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Artigo 18.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 10/11/2021
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Em vigor desde 10/11/2021