- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social ou domicílio na sede das Uniões ou Juntas de Freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social ou domicílio na sede das Uniões ou Juntas de Freguesia da área do Município;
- c)Número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
- d)Localização da sede social ou domicílio em Município contíguo;
- e)Número de anos de atividade no setor, na área da sede das Uniões ou Juntas de Freguesia;
- f)Não ter sido contemplado nos últimos anos.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 10/11/2021
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