- 1 -No exercício da sua atividade, os táxis apenas poderão ser conduzidos por motoristas titulares de certificado de motorista de táxi (CMT).
- 2 -O CMT, provisório ou o comprovativo da entrega da declaração prévia ao Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT) a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º, da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, deve ser colocado no lado superior direito do para-brisas, de forma bem visível para os passageiros.
Artigo 32.º — Motoristas de táxi
Vigente desde: 10/11/2021
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