- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as condições:
- a)Apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;
- b)Cumpram os regulamentos municipais e a legislação em vigor;
- c)Sejam tecnicamente exequíveis, não podendo ser demasiado genéricas ou muito abrangentes,
- d)Enquadrem o quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez e não colidam com as de outros órgãos autárquicos ou nacionais;
- e)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- f)Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;
- g)Não ultrapassem os 12 meses de execução, salvo reconhecimento pela Câmara Municipal, do relevante interesse da proposta para o concelho;
- h)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Investimentos;
- i)Não configurem pedidos de apoio ou outro financiamento, direto ou indireto, ou prestação de serviços ao Município;
- j)Não constituam investimentos previstos nas Grandes Opções do Orçamento e Plano de Investimentos do Município.
- 2 -Poderão ser fundamento de exclusão, em sede de análise técnica, quando:
- a)Não seja possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis;
- b)A execução da proposta dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para realização da análise técnica;
- c)Não seja possível à Comissão de Análise analisar a proposta por falta de esclarecimentos por parte dos proponentes.
- 3 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos, configurem venda de serviços a entidades concretas ou evidenciem aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) da(s) proposta(s).
Artigo 7.º — Propostas
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020