- 1 -Compete ao/à Presidente do júri, designadamente:
- a)Assegurar a regular tramitação do concurso;
- b)Promover as audiências de interessados que devam ter lugar no procedimento;
- c)Convocar e presidir às reuniões, fixando previamente a ordem de trabalhos;
- d)Orientar o/a secretário/a na elaboração das atas e assiná-las, após aprovação pelos membros que estiveram presentes.
- 2 -A comparência às reuniões do júri preferem a qualquer outro serviço.
- 3 -Os/As Presidentes dos júris têm voto de qualidade e só votam:
- a)Quando sejam investigadores/as ou docentes da área ou das áreas científicas para que o concurso foi aberto; ou
- b)Em caso de empate.
Artigo 10.º — Competências do/a presidente do júri
Vigente desde: 12/10/2026