O/A Presidente do júri designa um/a secretário/a, a quem compete apoiá-lo/a na tramitação administrativa do procedimento, devendo, nomeadamente:
- a)Secretariar o/a Presidente do júri e as respetivas reuniões;
- b)Elaborar as atas das reuniões e assiná-las, após aprovação pelos membros que estiveram presentes;
- c)Proceder à elaboração e ao arquivo do processo instrutor contendo todos os documentos relativos ao concurso;
- d)Realizar as notificações e comunicações que lhe sejam ordenadas pelo/a Presidente do júri;
- e)Quando utilizados meios de videoconferência, diligenciar pela supervisão da sua adequada realização.