- 1 -A abertura do concurso é feita por Aviso, segundo modelo constante do Anexo ao presente Regulamento, do qual devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do ato do/a Diretor/a que autoriza a abertura do procedimento, bem como o tipo de concurso e o respetivo prazo de validade;
- b)Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir;
- c)Categoria para a qual é aberto o concurso;
- d)Área ou áreas científicas do(s) posto(s) de trabalho a ocupar;
- e)Identificação do local de trabalho e enquadramento institucional (Departamento e CI&D) onde as funções vão ser exercidas;
- f)Caracterização do(s) posto(s) de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
- g)A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e, quando aplicável, a possibilidade de atribuição de serviço docente;
- h)Composição do júri, com indicação da presidência;
- i)Identificação do grau e/ou título académico exigido;
- j)Requisitos de admissão ao concurso;
- k)O estipulado pelo n.º 4 do artigo 10.º do ECIC para a admissão excecional, a concursos de recrutamento de investigador/a coordenador/a, de quem não tenha prestado provas públicas de habilitação ou agregação, mas apresente um currículo científico de especial relevância;
- l)Critérios de aprovação em mérito absoluto;
- m)Parâmetros e vertentes de avaliação e ordenação em mérito relativo, respetivas ponderações e sistema de classificação final e desempate;
- n)A indicação, quando aplicável, de que o desempenho científico do/a candidato/a será avaliado com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, selecionados por este/a como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da(s) área(s) científica(s) do concurso;
- o)A identificação dos parâmetros preferenciais;
- p)A eventualidade da realização de audições públicas dos/as candidatos/as, definição das candidaturas a admitir, método de avaliação e o intervalo temporal para a sua realização;
- q)As formalidades a observar para a instrução das candidaturas, incluindo o prazo limite para a sua submissão, sob pena de exclusão;
- r)A forma e endereço postal e/ou eletrónico ao qual deve ser apresentada a candidatura;
- s)Relação dos documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas e indicação sobre a possibilidade de apresentação dos mesmos em outro idioma para além do português, quando for o caso;
- t)A indicação expressa de que as comunicações e notificações do procedimento são realizadas através de mensagem de correio eletrónico ou de plataforma própria para o efeito.
- 2 -Os Avisos de abertura de concursos são publicados na 2.ª série do Diário da República e publicitados na Bolsa de Emprego Público e, ainda, nas línguas portuguesa e inglesa, nos sítios eletrónicos de Ciências, sem prejuízo de igualmente proceder à sua publicitação através de outros meios de divulgação.
- 3 -A apresentação dos documentos exigidos nos termos da alínea s) do n.º 1 deste artigo, bem como a comprovação do cumprimento dos demais requisitos previstos na lei, é feita nos termos do artigo 25.º deste Regulamento.
Artigo 13.º — Aviso
Vigente desde: 12/10/2026