- 1 -Os/As investigadores/as auxiliares, principais e coordenadores/as são recrutados/as nos termos do ECIC, e do presente Regulamento, tendo em vista uma gestão equilibrada e sustentável da carreira de investigação em CIÊNCIAS.
- 2 -Os concursos para o recrutamento de pessoal de investigação destinam-se a avaliar a capacidade e o mérito científico dos/as candidatos/as nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, devendo considerar:
- a)O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
- b)A qualidade e a relevância da produção científica;
- c)Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, designadamente:
- i)A geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento;
- ii)A formação e o desenvolvimento de carreiras e a criação de equipas, bem como o envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais;
- iii)A capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais;
- iv)A experiência pedagógica, quando aplicável;
- v)A orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;
- vi)O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida;
- vii)A aplicação, valorização e transferência do conhecimento, incluindo na dimensão tecnológica, quando aplicável;
- viii)A transferência e a disseminação do conhecimento;
- ix)A gestão organizacional e de programas de ciência, tecnologia e inovação;
- d)Facultativamente, um projeto de investigação que os/as candidatos/as se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do concurso.
- 3 -Os concursos para o recrutamento de investigadores/as auxiliares, principais e coordenadores/as são internacionais e abertos para uma ou mais áreas científicas de Ciências, de entre as previamente aprovadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, a especificar no Aviso de abertura do concurso.
- 4 -A determinação da área ou das áreas científicas deve ser devidamente fundamentada, não podendo ser feita de modo a restringir de forma inadequada o universo dos/as candidatos/as.
- 5 -Os procedimentos concursais regem-se pelos princípios fundamentais e gerais da atividade administrativa, especialmente pelos princípios da liberdade de acesso e candidatura, da igualdade de tratamento e de oportunidades, da razoabilidade, e do mérito, assegurando que a avaliação dos/as candidatos/as é realizada de forma contextualizada, materialmente justa e transparente, em função do estádio e do tempo do respetivo percurso e da adequação do respetivo perfil à categoria a concurso.
Artigo 2.º — Condições e finalidade dos concursos
Vigente desde: 12/10/2026