- 1 -A lista de ordenação final dos/as candidatos/as, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à aprovação ou não de candidaturas em mérito absoluto, é submetida à homologação do/a Diretor/a de Ciências.
- 2 -Todos/as os/as candidatos/as do procedimento são notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final.
- 3 -A homologação da decisão final do júri de ordenação dos/as candidatos/as não prejudica a posterior exclusão, nos termos do Capítulo V deste regulamento, por falta de comprovação dos requisitos de admissão, por parte de algum/a dos/as candidatos/as.
Artigo 24.º — Homologação
Vigente desde: 12/10/2026