O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º e 79.º da Constituição da República Portuguesa; alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como da Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro que define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto e do Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2019