- 1 -O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de apoios municipais, financeiros e não financeiros, a entidades legalmente existentes que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para a população do concelho.
- 2 -Entende-se que prosseguem fins de interesse público municipal, as entidades sem fins lucrativos, que promovam iniciativas ou desenvolvam a sua atividade em benefício da comunidade, entre outras, nas áreas recreativa, da ação social, cultura, educação, ambiente, saúde, tempos livres, juventude, empreendedorismo, desporto e atividade física.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/11/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2019