Sem prejuízo das normas específicas previstas no presente regulamento, a apreciação das candidaturas é efetuada tendo em conta os objetivos estratégicos que se pretende prosseguir e com base no cumprimento dos seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade, criatividade e interesse do projeto ou atividade para a comunidade local;
- b)Articulação dos projetos ou atividades propostas com as políticas e atividades municipais nas áreas social, cultural, recreativa, desportiva, juventude e outras constantes das Grandes Opções do Plano;
- c)Adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar, nomeadamente no que concerne ao apoio financeiro solicitado;
- d)Capacidade de gerar receitas próprias, designadamente, pela capacidade demonstrada de estabelecer parcerias e intercâmbios com outras entidades e obter patrocínios;
- e)Inovação do projeto ou atividade;
- f)Nível de participação e estratégia de captação e inclusão de públicos, nomeadamente que demonstrem capacidade de intervenção junto de grupos em situação de vulnerabilidade e com menos oportunidades e das populações com menor acesso a atividades e projetos nas áreas social, cultural, recreativa, desportiva e outras;
- g)Análise dos resultados da aplicação de apoios anteriormente concedidos pelo município.