- 1 -O prazo para a apresentação das candidaturas a apoios de caráter anual e plurianual é definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal, publicitado nos termos legais e comunicado por correio eletrónico a todas as associações registadas no RME.
- 2 -A candidatura a apoios financeiros pontuais é apresentada com, pelo menos, 20 dias de antecedência relativamente à data de realização da atividade.
- 3 -Os prazos previstos nos números anteriores podem ser dispensados, desde que não seja expectável a realização da atividade até à data da apresentação das candidaturas.
- 4 -As candidaturas apresentadas fora dos prazos previstos no numero 1 e desde que não se enquadrem no n.º 3, serão liminarmente excluídas.
Artigo 11.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 20/11/2019
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Em vigor desde 20/11/2019