- 1 -Cabe às unidades orgânicas competentes em razão da matéria objeto do apoio ou ao Gabinete de apoio ao Presidente (GAP) ou ao Gabinete de apoio aos Vereadores (GAV), nos casos em que essas matérias não estejam atribuídas a nenhuma unidade orgânica, apreciar as candidaturas ou pedidos e elaborar uma proposta de decisão, devidamente fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -A decisão de atribuição dos apoios não financeiros previstos no n.º 1 do artigo 21.º é da competência da Câmara Municipal de Torres Vedras, sob proposta do seu presidente ou do vereador com competência delegada na matéria objeto do pedido de apoio.
Artigo 22.º — Apreciação, competência e decisão
Vigente desde: 20/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2019