- 1 -A apreciação e proposta de seleção dos pedidos de apoio ou candidaturas apresentadas no âmbito do presente capítulo é da competência da Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo.
- 2 -A avaliação das propostas de apoio a conceder às entidades será realizada por um júri, composto por técnicos designados pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
- 3 -As entidades beneficiárias são notificadas da decisão no prazo de três meses após o termo do prazo de candidatura.
Artigo 25.º — Seleção e decisão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 20/11/2019
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Em vigor desde 20/11/2019