- 1 -A candidatura aos apoios anuais deve ser apresentada de 1 a 30 de junho do ano anterior à realização do projeto ou evento, sob pena de exclusão.
- 2 -A candidatura aos apoios plurianuais deve ser apresentada de 1 a 31 de maio, de dois em dois anos, sob pena de exclusão.
- 3 -A candidatura ao apoio pontual deve ser apresentada de 15 de janeiro a 15 de fevereiro e de 15 de junho a 15 de julho, sob pena de exclusão.
- 4 -No primeiro ano de vigência do presente regulamento os prazos referidos nos números anteriores são fixados por deliberação da câmara municipal.
Artigo 28.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 20/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2019