- 1 -Podem candidatar-se aos Programas de Apoio à Atividade Física, todas as entidades sem fins lucrativos nomeadamente Federações e Associações de Modalidades, Associações e Clubes Desportivos, Associações Promotoras de Desporto e Clubes de Praticantes, que reúnam as condições definidas nos artigos 5.º e 8.º e ainda que tenham constituição legal, superior a um ano à data da candidatura.
- 2 -Podem ainda candidatar-se outras entidades que desenvolvam atividades de reconhecido interesse municipal no âmbito da promoção da atividade física dos cidadãos, ficando a sua candidatura dependente de avaliação a efetuar pelo município.
Artigo 32.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 20/11/2019
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Em vigor desde 20/11/2019