- 1 -O Programa de Apoio à Promoção da Atividade Física não Federada contempla iniciativas no âmbito da Promoção da Atividade Física e da Organização de Eventos.
- 2 -Para as iniciativas de Promoção da Atividade Física considera-se a atribuição de apoios financeiros nas seguintes condições:
- a)O valor dos apoios a atribuir será diferente no primeiro, segundo ano e no terceiro e seguintes;
- b)As atividades terão de apresentar enquadramento técnico e ter um caráter regular;
- c)Deve existir um número mínimo de 10 pessoas a praticar a atividade/ modalidade, para a atribuição dos apoios;
- d)Pode ser considerado como critério para a atribuição do apoio a existência de taxas de assiduidade das atividades, superiores a 50 %;
- e)Todos os praticantes terão de estar abrangidos por um Seguro Desportivo, respeitando as condições verificadas no Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro.
- f)As atividades com caráter de promoção da atividade física adaptada terão uma majoração de 50 % no apoio atribuído, não tendo a obrigatoriedade de cumprir o limite estabelecido na alínea c).
- 3 -Para as iniciativas de Organização de Eventos de Promoção da Atividade Física considera-se a atribuição de apoios monetários nas seguintes condições:
- a)Apoio à organização de eventos de promoção da atividade física formal ou informal, de reconhecido interesse para o desenvolvimento do desporto no concelho e ou do movimento associativo;
- b)Sem prejuízo das demais obrigações que resultam da lei, os organizadores dos eventos deverão requerer a autorização prevista no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, caso seja aplicável;
- c)Os eventos de caráter internacional ou que pela sua natureza e dimensão assim o justifiquem são apoiados por programa específico;
- d)Considera-se um valor máximo e um valor mínimo a atribuir por evento;
- e)Consideram-se como critérios de avaliação dos eventos para efeitos de atribuição de apoios os seguintes:
- i)Número estimado de participantes;
- ii)Âmbito territorial da participação (local, regional, nacional);
- iii)Eventos inseridos em calendários desportivos das respetivas associações e ou federações de modalidade.
- iv)São despesas elegíveis todas as despesas relacionadas especificamente com a organização do evento.
- f)Os eventos de promoção da atividade física adaptada terão uma majoração de 50 % no apoio atribuído.
Artigo 44.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 20/11/2019
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Em vigor desde 20/11/2019